Hospital e regresso a casa

Antes da alta • Somos pais! E agora?Visitas • Legislação

Antes da alta

NÃO ESQUECER:

REGISTO

Registe o bebé no Hospital, através do projeto “Nascer Cidadão”. Se não for possível, pode fazê-lo nos primeiros 20 dias de vida do bebé em qualquer Conservatória do Registo Civil.

DÚVIDAS

Na Maternidade não hesite em esclarecer as suas dúvidas e inquietações  junto dos profissionais de saúde.

BOLETIM DE SAÚDE

Verifique se tem o Boletim de Saúde Infantil e Juvenil (BSIJ) e o Boletim de Vacinas do seu filho. Sempre que a criança necessite de cuidados de saúde, deve levar estes documentos consigo.

Somos pais! E agora?

O regresso a casa é um dos períodos mais desafiantes para a vida familiar, pois implica mudanças e reorganização das rotinas diárias.

  • É importante que o casal partilhe sentimentos e emoções para se ajudarem mutuamente;
  • O nascimento, os cuidados ao bebé, as consultas, assim como os afazeres domésticos devem ser partilhados entre os dois;
  • O envolvimento do pai nos cuidados ao bebé é muito importante;
  • Aproveitem os períodos de sono do bebé para descansar.

Visitas

  1. Devem ser ponderadas e discutidas em conjunto, antes do bebé nascer.
  2. Devem ser em número reduzido e de breve duração, pois podem interferir com os períodos de descanso do bebé ou a rotina familiar.
  3. Ninguém deve pegar no bebé sem lavar primeiro as mãos.
  4. Peça para não darem beijinhos nas mãos do bebé, pois facilmente as leva à boca, e assim é contaminado com secreções respiratórias; estes beijinhos podem ser dados na cabeça ou nos pés, em alternativa.
  5. Não receba visitas de pessoas doentes (ex: constipadas). Os vírus facilmente ficam no ar da casa após um espirro/tosse e podem passar para o bebé.
  6. Faça uma lista antecipada (fraldas, toalhetes, cadeira de refeição, roupas, …) para sugerir às visitas como presente para o bebé.

Legislação

É importante que tenha conhecimento da legislação em vigor para planear o período e as condições em que vai reiniciar o trabalho (amamentação, consultas, direitos parentais, …)

Proteção na parentalidade

  • Direitos exclusivos da trabalhadora grávida, puérpera e lactente
  • Direitos exclusivos do pai trabalhador
  • Direitos dos pais e das mães trabalhadores/as
  • Licenças parentais

Código do trabalho

  • Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro – Diário da República, 1.ª série – N.º 30 – SUBSECÇÃO IV (Parentalidade)
  • Artigo 39.º Modalidades de licença parental
  • Artigo 47.º Dispensa para amamentação ou aleitação
  • Artigo 48.º Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação
  • Artigo 49.º Falta para assistência a filho
  • Artigo 51.º Licença parental complementar
  • Segurança Social: Abonos e Subsídios sobre Maternidade e Paternidade: http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade
  • Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego: http://www.cite.gov.pt/pt/acite/protecparent.html

Sónia Almeida, Wilma Lopes, Raquel Zenha, Sofia Figueiredo