Antes da alta • Somos pais! E agora? • Visitas • Legislação
Antes da alta
NÃO ESQUECER:
REGISTO Registe o bebé no Hospital, através do projeto “Nascer Cidadão”. Se não for possível, pode fazê-lo nos primeiros 20 dias de vida do bebé em qualquer Conservatória do Registo Civil. | |
DÚVIDAS Na Maternidade não hesite em esclarecer as suas dúvidas e inquietações junto dos profissionais de saúde. | |
BOLETIM DE SAÚDE Verifique se tem o Boletim de Saúde Infantil e Juvenil (BSIJ) e o Boletim de Vacinas do seu filho. Sempre que a criança necessite de cuidados de saúde, deve levar estes documentos consigo. |
Somos pais! E agora?
O regresso a casa é um dos períodos mais desafiantes para a vida familiar, pois implica mudanças e reorganização das rotinas diárias.
- É importante que o casal partilhe sentimentos e emoções para se ajudarem mutuamente;
- O nascimento, os cuidados ao bebé, as consultas, assim como os afazeres domésticos devem ser partilhados entre os dois;
- O envolvimento do pai nos cuidados ao bebé é muito importante;
- Aproveitem os períodos de sono do bebé para descansar.
Visitas
- Devem ser ponderadas e discutidas em conjunto, antes do bebé nascer.
- Devem ser em número reduzido e de breve duração, pois podem interferir com os períodos de descanso do bebé ou a rotina familiar.
- Ninguém deve pegar no bebé sem lavar primeiro as mãos.
- Peça para não darem beijinhos nas mãos do bebé, pois facilmente as leva à boca, e assim é contaminado com secreções respiratórias; estes beijinhos podem ser dados na cabeça ou nos pés, em alternativa.
- Não receba visitas de pessoas doentes (ex: constipadas). Os vírus facilmente ficam no ar da casa após um espirro/tosse e podem passar para o bebé.
- Faça uma lista antecipada (fraldas, toalhetes, cadeira de refeição, roupas, …) para sugerir às visitas como presente para o bebé.
Legislação
É importante que tenha conhecimento da legislação em vigor para planear o período e as condições em que vai reiniciar o trabalho (amamentação, consultas, direitos parentais, …)
Proteção na parentalidade
- Direitos exclusivos da trabalhadora grávida, puérpera e lactente
- Direitos exclusivos do pai trabalhador
- Direitos dos pais e das mães trabalhadores/as
- Licenças parentais
Código do trabalho
- Lei n.º 7/2009 de 12 de Fevereiro – Diário da República, 1.ª série – N.º 30 – SUBSECÇÃO IV (Parentalidade)
- Artigo 39.º Modalidades de licença parental
- Artigo 47.º Dispensa para amamentação ou aleitação
- Artigo 48.º Procedimento de dispensa para amamentação ou aleitação
- Artigo 49.º Falta para assistência a filho
- Artigo 51.º Licença parental complementar
- Segurança Social: Abonos e Subsídios sobre Maternidade e Paternidade: http://www.seg-social.pt/maternidade-e-paternidade
- Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego: http://www.cite.gov.pt/pt/acite/protecparent.html